O novo regime legal que regula o uso de embarcações de alta velocidade (EAV), conhecidas como lanchas rápidas, entra em vigor dentro de 90 dias, ou seja em maio, e visa reforçar o combate ao tráfico de droga e de pessoas, segundo um decreto-lei do Governo publicado esta semana em Diário da República.
De acordo com o diploma, os atuais proprietários dispõem de 180 dias para garantir que as embarcações estão devidamente licenciadas, equipadas com sistemas de comunicação com as autoridades e identificadas com a inscrição “EAV” em ambos os lados do casco, a meia nau.
O novo enquadramento aplica-se a todas as EAV com comprimento igual ou superior a quatro metros, independentemente da potência do motor. Quem possuir, importar, exportar ou utilizar lanchas rápidas sem bandeira, com identificação falsificada ou oculta, ou sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira, arrisca penas de prisão entre um e quatro anos.
O decreto-lei agora publicado prevê exceções apenas para o transporte de embarcações já registadas e regularizadas em Portugal. Determina ainda que todos os projetos de construção ou modificação de lanchas devem ser submetidos à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). O incumprimento desta obrigação pode ser punido com penas até dois anos de prisão, aplicáveis também a comandantes sem habilitação legal ou a tripulantes que transportem combustível em excesso ou utilizem meios para evitar a deteção por radar.
Recorde-se que o regime anterior, em vigor desde 1990, limitava-se a estabelecer regras de circulação e prevendo apenas coimas. Com a nova legislação, as multas são agravadas para um máximo de 25 mil euros no caso de pessoas singulares e até 100 mil euros para pessoas coletivas.














