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NÃO SE PERCA NO MAR: TUDO O QUE PRECISA SABER SOBRE BALIZAGEM MARÍTIMA – Parte 2

by João Freitas

SEGURANÇA MARÍTIMA: SISTEMA DE BALIZAGEM MARÍTIMA Parte 2 (IALA Maritime Buoyage System)

Autor: João Freitas/Treino de Mar

3. MARCA DE PERIGO ISOLADO

A marca de perigo isolado é colocada sobre, ou próximo de um perigo, que tenha água navegável ao seu redor. A extensão do perigo e a distância segura de passagem não são especificadas, pelo que o navegador deve dar o resguardo possível à marca. Estas marcas poderão igualmente conter números ou letras, assim como incorporar dispositivos RACON e/ou AIS para melhor identificação.

4. MARCA DE ÁGUAS LIMPAS

A marca de água limpas serve para indicar águas navegáveis, isto é, a inexistência de perigos em torno da marca. Podem compreender as marcas que definem os eixos dos canais e de meio canal. Sinalizam a entrada de um canal, a aproximação de um porto ou estuário, zona de desembarque e, ainda, do melhor ponto de passagem sob pontes. Tal como as anteriores, estas marcas podem também incorporar números ou letras e dispositivos RACON e/ou AIS.

5. MARCAS ESPECIAIS

Estas marcas são utilizadas para indicar áreas especiais, estruturas ou equipamentos, cuja natureza está referida nos documentos náuticos. O objetivo principal não é assinalar perigos, canais ou obstruções. Para tal, como visto anteriormente, existem outras marcas mais adequadas. As marcas especiais podem indicar, por exemplo: estações de aquisição de dados oceânicos (ODAS); zonas de separação de tráfego (onde a balizagem convencional do canal possa tornar-se confusa); zonas para despejos; áreas utilizadas para exercícios militares; cabos ou oleodutos submersos; áreas reservadas à navegação de recreio; limites de fundeadouros; boias de amarração; estruturas offshores (eg. instalações para aproveitamento de energias renováveis); aquaculturas; objeto em movimento (caso em as características abaixo poderão sofrer alterações). Estas marcas poderão conter dispositivos RACON e/ou AIS para melhor identificação, bem como pictogramas (desde que aprovados pela autoridade competente).

6. MARCA DE ASSINALAMENTO DE EMERGÊNCIA

Este tipo de marca, referenciada na literatura internacional como “marca de naufrágio de emergência”, serve para sinalizar novos perigos, isto é, obstruções recentes que ainda não estejam referenciadas nos documentos náuticos. Como exemplos, poder-se-ão mencionar bancos de areia ou rochas e navios naufragados ou afundados. Esta marca pode ser removida assim que as autoridades competentes entendam que a informação sobre o novo perigo foi adequadamente difundida ou, naturalmente, se o perigo que lhe deu origem for removido. Esta marca pode incorporar dispositivos AIS ou RACON, neste último caso codificado em Morse com a letra “D” (- ● ●).

7. OUTRAS MARCAS / ESTRUTURAS DE ASSINALAMENTO MARÍTIMO

O sistema de balizagem marítima compõe-se ainda de um conjunto adicional de marcas ou estruturas de assinalamento marítimo que providenciam informação relevante para assistir à navegação, como abaixo se detalha. Tal como as anteriores, estas marcas poderão conter dispositivos RACON, AIS ou outros, para melhor identificação.

7.1. ENFIAMENTO E ALINHAMENTO

É um grupo de duas ou mais marcas, no mesmo plano vertical, que permita manter um azimute constante ao navegar sobre a linha formada por essa estrutura (enfiamento ou alinhamento). Assumem quaisquer caraterísticas (cor, forma, luz e ritmo) desde que não se confundam com outras marcas e haja adequado contraste com os fundos existentes no local. Ainda assim, é recomendado o uso da forma retangular ou triangular, que sejam evitadas luzes fixas, e sincronização que minimize o impacto da iluminação de fundo.

7.2. FAROLIM DE SETORES

Uma luz de setor é uma ajuda à navegação, apresentando uma luz com diferentes cores e/ou ritmos num determinado arco de horizonte, embora possa ser utilizado apenas um único setor de luz. Fornece, por exemplo, informação direcional numa via de navegação, curvas, junções com outros canais, perigos a evitar e, até, sinalização dos limites de um canal (nesta aplicação, a cor da luz terá de seguir o sentido convencional da balizagem, conforme descrito em “Marcas Laterais”).

7.3. FAROL

Um farol é uma estrutura distinta e facilmente identificável (geralmente uma torre), construído num determinado local geográfico (por norma com altitude significativa), com o objetivo de constituir-se como uma marca durante o dia e também durante a noite, através de uma luz de sinalização de médio ou longo alcance. O farol pode ter uma qualquer cor, forma ou material, apresentando sempre elevada conspicuidade, ou seja, assume especial diferenciação na paisagem onde se insere. A cor da luz, por norma, é branca, verde ou vermelha. A luz pode assumir qualquer ritmo (relâmpagos, isofásica, ocultações ou outra), porém permitindo sempre uma fácil e rápida identificação. O farol pode suportar outras ajudas à navegação, como por exemplo DGPS (Differential Global Positioning System ou uma ajuda à navegação eletrónica (RACON, AIS).

7.4. BALIZAS E FAROLINS

São marcas de navegação fixas e artificiais, reconhecíveis por um ou mais dos seguintes atributos: cor, forma, padrão, alvo e características da luz. Se a marca está na água, assume o nome de baliza; quando em terra designa-se por farolim. Se suportar uma marca luminosa, designa-se por farolim ou baliza luminosa, caso contrário chama-se marca diurna não luminosa, baliza cega ou marca diurna. Podem, ainda, ser utilizadas como marcas de enfiamento, alinhamento ou marca radar conspícua.

7.5. MARCAS FLUTUANTES DE GRANDES DIMENSÕES

Neste capítulo incluem-se os barcos-faróis e as boias flutuantes de grande dimensão. Estas ajudas são, por norma, colocadas em zonas críticas, com o objetivo de marcar vias de aproximação a partir de áreas offshore, com elevada densidade de tráfico marítimo. Além da luz, podem conter diversos tipos de ajudas eletrónicas à navegação.

7.6. MARCAS AUXILIARES

As marcas auxiliares são pequenas ajudas não descritas nas secções anteriores. Frequentemente colocadas fora dos canais de navegação, não devem ser utilizadas caso exista uma alternativa mais adequada. Estas marcas não podem conflituar com outras ajudas à navegação e devem estar bem referenciadas nos documentos náuticos. Salientam-se as seguintes aplicações possíveis: fornecer informação de segurança à navegação, molhes, cais e pontões; o assinalamento de pontes, sinais de reguladores de tráfego, áreas de lazer, rios, canais e eclusas.

Resulta, por conseguinte, bem evidente o empenho colocado pela organização internacional responsável (IALA), e autoridades competentes de cada país, na criação e implementação do Sistema de Balizagem Marítima. O objetivo último é aumentar a segurança marítima, minimizando a probabilidade de acidentes e, por consequência, a salvaguarda da vida humana e de bens materiais.

Cabe aos navegadores informarem-se, antecipadamente, das ajudas à navegação existentes no local (sobretudo tratando-se da primeira vez numa determinada área), formular um plano e tomar as medidas apropriadas para garantir o adequado reconhecimento das marcas por todos os meios disponíveis a bordo (visual, auditivo, radar, AIS, etc.), assegurando uma navegação segura.

Veja também a Parte 1 deste artigo.


Fontes / Bibliografia

Créditos: João Freitas/Treino de Mar

  • Fontes / Bibliografia
  • [1] www.iala-aism.org
  • [2] www.amn.pt/DF/Paginas/IALA.aspx
  • The IALA Maritime Buoyage System (MBS) R1001, Ed. 2.0, Junho/22
  • Maritime Buoyage System and Other Aids to Navigation, IALA
  • Navguide 2018, Marine Aids to Navigation Manual, 8th edition, IALA
  • Instituto Hidrográfico, Sistema de Balizagem Marítima, 3ª Edição, 2013
  • Diário da República, Portaria n.º 177/2016, de 24 de junho

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